Câmara de Praia Grande aprova lei que cria carteira de identificação para pessoas com autismo


Projeto também define que laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) passe a ter prazo indeterminado. Carteira de identificação de pessoas com autismo. (imagem ilustrativa)
Divulgação/SEDPcD
A Câmara de Praia Grande, no litoral de São Paulo, aprovou o Projeto de Lei que prevê a criação da carteira de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A lei ainda precisa ser sancionada e publicada.
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Segundo a prefeitura do município, a carteira é um documento gratuito que garantirá à pessoa com TEA a prioridade nos atendimentos e no acesso aos serviços públicos e privados, evitando constrangimentos, além do acompanhamento de laudos à comprovação da condição.
A prefeita Raquel Chini (PSDB) afirmou que o projeto de lei reforça o compromisso da administração municipal com as pessoas com autismo. “Com essa medida queremos dar mais dignidade às pessoas com transtorno do espectro autista, garantindo o seu direito à prioridade no atendimento”.
O documento é emitido digitalmente pelo Governo do Estado por meio deste link. O responsável legal pelo diagnosticado com TEA deverá ter cadastro no Governo Federal e preencher as informações solicitadas.
Os pedidos são avaliados pelo governo estadual e, quando aprovados, o documento oficial é disponibilizado para impressão. A carteira tem validade de cinco anos, conforme Lei Federal 13.977/20.
Laudo
A lei municipal 217/23 enviada pelo Executivo e aprovada pela Câmara altera a lei 1.814/16, que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Além da criação da carteira de identificação, a lei também determina que o laudo médico pericial – que atesta o TEA – tenha prazo de validade indeterminado, podendo ser emitido por profissional da rede pública ou privada.
A entrega de um cordão do TEA para quem apresentar a carteira de identificação, em local que será definido posteriormente pela administração municipal também está incluída na lei.
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