Promotoria deu prazo de 48 horas para prefeitura interromper atuação de agentes comunitários

Abordagem de segurança voluntária em Florianópolis vira alvo do MP — Foto: Redes sociais/ Reprodução
O Ministério Público de Santa Catarina recomendou que a Prefeitura de Florianópolis suspenda imediatamente a atuação dos chamados Agentes de Segurança e Ordem Pública Comunitários, voluntários criados por lei municipal para auxiliar em ações de segurança na cidade.
A recomendação foi emitida pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pelo controle externo da atividade policial. O órgão apontou possíveis vícios de inconstitucionalidade na lei municipal que instituiu o programa e determinou prazo de 48 horas para que o município interrompa as atividades.
MP diz que voluntários exercem função de polícia
De acordo com o Ministério Público, vídeos divulgados nas redes sociais mostram integrantes do programa realizando abordagens consideradas intimidatórias na região central da capital, com comportamentos semelhantes ao policiamento ostensivo.
Para a Promotoria, essas atitudes extrapolam as atribuições previstas para o voluntariado e se aproximam de funções típicas de segurança pública, que pela Constituição devem ser exercidas apenas por órgãos oficiais e servidores investidos em cargo público.
Irregularidades apontadas pelo MP
O documento do Ministério Público cita uma série de pontos considerados problemáticos no modelo adotado pela prefeitura:
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criação de agentes para atividades operacionais sem concurso público;
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possível invasão da competência da União para legislar sobre segurança pública;
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pagamento de valores entre R$ 125 e R$ 250 por turno, o que descaracterizaria o voluntariado;
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previsão de até 300 voluntários, número superior ao efetivo da própria Guarda Municipal.
Segundo o MP, a continuidade do programa pode gerar uma situação potencialmente inconstitucional e representar risco à regularidade do serviço público de segurança.
Prefeitura diz que programa continuará
Em resposta, a prefeitura informou que não pretende suspender o programa. A administração municipal argumenta que a lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e que os voluntários atuam apenas em ações de orientação e apoio comunitário, sem poder de polícia.
O município também afirmou que eventuais condutas inadequadas serão apuradas e que os voluntários não substituem a Guarda Municipal nem as forças de segurança.
Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar a lei que criou o programa.

