Uma rede social foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a uma usuária que teve o perfil hackeado e não recuperou a conta. A sentença do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí, no Litoral Norte de SC, foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.
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Ela não conseguiu recuperar acesso à conta, mesmo em contato com empresa – Foto: Pexels/Ilustrativa/Reprodução/ND
De acordo com o TJSC, os transtornos que produziram sensações de estresse, impotência, decepção e desgosto resultaram na indenização no valor de R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Golpistas pediram dinheiro para devolver perfil
O perfil foi hackeado por golpistas, que exigiram valores para devolver a conta, o que tirou o acesso da mulher à própria rede social. Ela solicitou a reativação administrativa do perfil conforme os procedimentos de recuperação de conta, mas sem sucesso. Com dificuldades, foi obrigada a acionar o Procon e mover a ação judicial.
Inconformada com a sentença do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí, a empresa administradora da rede social recorreu à 2ª Turma Recursal. Alegou ausência de ato ilícito e argumentou que a usuária deixou de seguir os protocolos de segurança exigidos, por isso foi vítima de golpistas. O recurso foi negado pelos próprios fundamentos da sentença.
“Com efeito, observa-se em inúmeras demandas judiciais, inclusive no caso em tela, que a ferramenta criada para atendimento aos consumidores revela-se, na prática, inócua. Isso porque estabelece falsa expectativa ao usuário, sem conferir efetiva solução do problema pela parte ré, a qual toma ciência da ocorrência de delitos na rede social por ela administrada, mas permanece inerte e viabiliza a perpetuação dos ilícitos até a demanda judicial (que poderia nunca ocorrer, caso a usuária não ingressasse com ação), em prejuízo tanto ao titular do perfil quanto a terceiros de boa-fé”, anotou a magistrada do Juizado Especial.