Senado aprova lei antipirataria para produções audiovisuais

Projeto também prorroga, até 2038, a chamada ‘cota de tela’, que obriga a exibição de produções nacionais, como filmes, na TV paga. O Senado aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que prorroga até 2038 a chamada “cota de tela”, que obriga exibição de produções nacionais, como filmes, na TV paga (leia mais abaixo).
A proposta também prevê que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) possa intervir em casos de pirataria de obras audiovisuais na TV paga e na internet.
Assim, fica a cargo da Ancine interromper ou suspender o uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas por direito autoral.
O texto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi aprovado no Senado em agosto, alterado pela Câmara em outubro, e retornou ao Senado para reavaliação.
Agora, a proposta segue para sanção presidencial.
ANATEL inaugura laboratório antipirataria
“São medidas de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras protegidas as que impeçam sua emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição e disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem violação de direitos autorais”, define o texto.
Para ajudar no combate a pirataria, em setembro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) inaugurou um laboratório antipirataria, especializado na análise de aparelhos clandestinos que captam sinal de TV.
A agência estima que em todo o país são 7 milhões de aparelhos piratas, que transmitem ilegalmente o sinal das operadoras de TV a cabo. A utilização desse tipo de mecanismo é crime.
Desde fevereiro, mais de 1,4 mil servidores que, ilegalmente, habilitavam o funcionamento de TV Box piratas já foram bloqueados. Mas o trabalho tem que ser constante: os criminosos que vendem as TVs piratas também atualizam os sistemas para fugir da Anatel.
Cota de tela
O texto também prevê a prorrogação até o fim de 2038 da reserva para produções audiovisuais brasileiras em canais de TV por assinatura.
A medida estabelece regras para a exibição mínima de conteúdo nacional na TV paga. A obrigação é válida para canais nacionais e estrangeiros (entenda mais abaixo), e a fiscalização cabe à Ancine.
Criada em 2011, porém, a política deixou de valer em 12 de setembro.
Para impedir a continuidade do “vácuo jurídico” e manter o estímulo ao setor, o texto aprovado pelo Congresso não alterava regras já existentes. Nesta quinta, no entanto, deputados aceitaram incluir uma regra que isenta parte das operadoras da obrigação.
Regras
Em linhas gerais, a cota funciona da seguinte forma nos pacotes de TV paga:
a cada três canais estrangeiros, as operadoras de TV por assinatura deverão ofertar, ao menos, um nacional em todos os pacotes
ao atingir 12 canais nacionais, a inclusão passa a ser opcional
operadoras que ofertam pacotes com até 31 canais poderão cumprir a reserva com a veiculação de três canais nacionais
entre os canais brasileiros ofertados, no mínimo, um terço deverá ser programadora brasileira independente
O instrumento também estabelece que os canais estrangeiros devem:
exibir semanalmente, no mínimo, 3 horas e 30 minutos de produções nacionais em horário nobre (entre 18h e 0h)
ao menos, 1 hora e 15 minutos devem ser de produtoras brasileiras independentes
E os canais nacionais:
devem veicular, ao menos, 12 horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente
3 horas do conteúdo de produtora independente devem ser veiculadas em horário nobre (entre 18h e 0h)
A regra prevê ainda que não são consideradas na conta as exibições de produções:
religiosas
políticas
esportivas
de concursos
publicitárias, televendas e infomerciais
de jogos eletrônicos
jornalísticas
e de programas de auditório
Também são desconsiderados na análise de cumprimento da reserva nos pacotes os canais:
de distribuição obrigatória, como os canais governamentais, comunitários e universitários
de TV aberta com concessões públicas
internacionais que não sofreram adaptações para o português
eróticos
ofertados na modalidade avulsa
cinema e streaming
Reserva comercial e combate à pirataria
A proposta renova, ainda, a reserva de distribuição comercial de produções audiovisuais brasileiras em formatos de consumo doméstico.
A cota é anual e obriga as empresas de distribuição a lançar comercialmente um percentual mínimo de obras nacionais.
Uma resolução atual da Ancine prevê que estão sujeitas à regra, por exemplo, cópias em DVD, Blu-Ray e outros formatos compatíveis com aparelhos de reprodução doméstica. O consumo por demanda, via streaming, não está previsto nesse rol.
O texto de Humberto Costa propõe a permanência da medida até 2043. O instrumento venceu em 2021.
Além disso, a proposta também determina que o governo deverá implementar mecanismos de combate à pirataria de obras audiovisuais.
Segundo o projeto, as medidas devem abranger todas as tecnologias e meios que distribuem e permitem acesso a conteúdos pirateados.
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