Regras para licença-paternidade e divisão de bens em casamentos de pessoas com mais de 70 anos voltam à pauta do STF

No caso de disputas envolvendo o regime de bens dos casamentos de idosos, a decisão dos ministros será aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira (13) dois processos com repercussão social:
o processo que vai definir se pessoas com mais de 70 anos só podem se casar com separação obrigatória de bens;
o processo que vai discutir a regulamentação da licença-paternidade — um direito exercido até hoje com base em regra transitória na Constituição.
Uma solução para os dois processos terá efeito geral.
Ministros do STF retomam julgamento de ação que discute elaboração de licença-paternidade
No caso de disputas envolvendo o regime de bens dos casamentos de idosos, a decisão dos ministros será aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores.
Em relação à licença-paternidade, o plenário vai decidir se dará prazo ao Congresso Nacional para elaborar a lei e como, até lá, o direito será exercido.
Casamentos de pessoas com mais de 70 anos
O recurso que discute se deve ser obrigatória a aplicação do regime de separação de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos tem a chamada repercussão geral, ou seja, uma decisão dos ministros terá aplicação para casos semelhantes em instâncias inferiores na Justiça. É o segundo item da pauta.
Os ministros vão definir se é constitucional a determinação do Código Civil de que o casamento de pessoas nesta faixa etária só pode ser feito pela separação obrigatória de bens, o que elimina as outras modalidades. Por esse regime, quando há divórcio, não há divisão de patrimônio entre o ex-casal.
Os advogados contrários à aplicação do artigo argumentam que ele viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, a isonomia e da autonomia da vontade. Pontuam que houve uma mudança no cenário da sociedade brasileira, com a mudança do perfil demográfico da população.
Os representantes favoráveis à manutenção da regra sustentam que ela é compatível com a Constituição, que não há violações a direitos e que há casos em que é possível a intervenção do Direito na vida privada.
Licença-paternidade
A ação que discute se é preciso determinar ao Congresso a regulamentação da licença-paternidade é o terceiro item da pauta.
No dia 8 de novembro, o caso voltou ao plenário físico, com a apresentação dos argumentos dos representantes de quem participa do processo.
Isso ocorreu dentro do novo formato de deliberação da Corte, em que há um intervalo de tempo entre as exposições das partes do processo e a apresentação de votos.
Agora, deverão ser apresentados os votos dos ministros.
A ação sobre a regulamentação da licença-paternidade esteve em deliberação em sessões virtuais — no ambiente eletrônico, chegou a haver maioria no sentido de que houve omissão do Congresso.
A Constituição de 1988 fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença seria de 5 dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.
Mas eles podem ser estendidos em algumas situações – por exemplo, no caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 180 dias (para as mães) e 20 dias (para os pais).
A ação em tramitação no STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo.
Há um pedido para que a Corte fixe um prazo ao Parlamento para estabelecer a regra, que vai determinar, por exemplo, a quantidade de dias de benefício a que o trabalhador terá direito. Além disso, é possível que os ministros definam como pais vão exercer este direito até que a regulamentação seja feita pelo Poder Legislativo.
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