Justiça determina a retirada de construções irregulares que invadem a praia de Jurerê

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A Justiça Federal determinou que sejam retirados os equipamentos e as construções irregulares que invadem a faixa de areia da praia de Jurerê, em Florianópolis. A sentença também determinou que a Prefeitura e a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) tomem medidas para impedir novas edificações, ocupações e usos irregulares da praia.

Praia de Jurerê Internacional

Praia de Jurerê Internacional – Foto: Marcos Campos/Arquivo ND

A decisão foi tomada no dia 5 de dezembro, pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, em deferimento de uma ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal), que, em 2021, denunciou as irregularidades do local.

Conforme o MPF, a decisão atende — em partes — o pedido feito na ação movida pelo órgão, para frear as ocupações ilegais em áreas de preservação e evitar mais danos ao meio ambiente.

Determinações da Justiça

A decisão de Borges ordena que sejam criados e implementados protocolos de fiscalização contínua e periódica da região. Ainda, deve ser feito um levantamento das construções irregulares que avançam sobre a faixa de areia, para que, futuramente, elas sejam retiradas e a área degradada seja recuperada.

“Apesar de atuações pontuais do Município e de seu órgão ambiental, ao imporem sanções por construções em áreas proibidas, essas medidas notoriamente não surtiram o efeito necessário para refrear as ilicitudes cometidas, que vêm se avolumando e colocando em risco a qualidade do meio ambiente e o bem-estar da população”, diz um trecho da sentença.

Prazos e aplicação de multa

A Prefeitura e a Floram, segundo a determinação, terão que apresentar um relatório inicial sobre a implantação dessas medidas de recuperação, no prazo de oito meses.

O resultado final dos trabalhos deve ser apresentado em 18 meses. Caso os órgãos descumpram os prazos, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil.

Por meio da assessoria, a Procuradoria Geral do Município informou que “irá analisar os termos da sentença e avaliar com responsabilidade as medidas cabíveis no prazo legal”.

“Importante contextualizar que ao longo da orla de Jurerê Nacional e Internacional há extensa faixa de restinga preservada e situações pontuais de antigas ocupações em áreas de urbanização consolidada, afetando o patrimônio de terceiros que sequer são parte no processo. Ademais, algumas atividades irregulares relatadas na sentença foram corrigidas no curso do processo esvaziando em parte o motivo determinante da ação proposta em 2021”, complementou a Procuradoria.

Irregularidades em Jurerê

O MPF entrou com a ação após verificar que havia o fechamento irregular  de acessos à praia, com equipamentos de lazer e muro de pedra sobre a faixa de areia.

O órgão constatou que havia um processo de ocupação desordenado e sem fiscalização, com várias construções avançando de forma irregular sobre a faixa de areia. A denúncia também deu conta de que havia “apropriação indevida de área de uso comum por particulares – como extensão de restaurantes, bares e estacionamentos”.

Segundo o MPF, ficou demonstrado a falta de fiscalização e de providências por parte dos órgãos municipais. “O Poder Público emitiu alvarás autorizando construções ilegais, de forma a estimular a destruição do meio ambiente, contrariando o Código Florestal e o Plano Diretor da cidade”, acusou a procuradoria federal.

Na ação, o MPF pediu à Justiça para determinar que o Município penalize os infratores, a fim de evitar novas construções irregulares.

“A legislação brasileira prevê a proteção das praias e coíbe qualquer tentativa de privatização das faixas de areia, que são bens públicos de uso comum do povo. A proibição abrange a urbanização de áreas e o uso do solo que implique dificuldade ou impedimento de acesso às praias. As normas brasileiras preveem, ainda, que as áreas de restinga são de Preservação Permanente”.

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