MPT orienta Ciop a deixar de lado demissão em massa de trabalhadores que prestam serviços à Prefeitura de Presidente Prudente; deputada federal Sâmia Bomfim faz apelo


Recomendação foi encaminhada após anúncio de que o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop) colocaria cerca de 500 funcionários em aviso prévio devido à falta de pagamentos de quase R$ 13 milhões pela administração municipal. Deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) faz apelo à Prefeitura de Presidente Prudente (SP) para saldar dívida com Ciop
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou nesta terça-feira (12) uma recomendação ao Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (Ciop) para que se abstenha da demissão em massa de funcionários colocados em aviso prévio sem que haja negociação com o sindicato da categoria profissional, visando possíveis alternativas e compensações aos trabalhadores, em Presidente Prudente (SP).
A recomendação foi encaminhada após anúncio de que o Ciop colocaria cerca de 500 funcionários em aviso prévio, a partir desta terça-feira, devido à falta de pagamentos de quase R$ 13 milhões, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro, pela Prefeitura de Presidente Prudente junto ao consórcio.
Os profissionais em questão prestam serviços em contratos firmados com a administração municipal para a manutenção das duas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em funcionamento no Conjunto Habitacional Ana Jacinta, na zona sul, e no Jardim Guanabara, na zona norte, de residências terapêuticas para tratamento de usuários de drogas e do Parque Ecológico da Cidade da Criança.
No documento, assinado pela procuradora do Trabalho, Renata Aparecida Crema Botasso, é recomendado ao Ciop para que se abstenha da dispensa “sem prévia e efetiva negociação coletiva com o respectivo sindicato da categoria profissional, com discussão de alternativa às demissões, fixação de compensações aos trabalhadores e critérios de seleção dos trabalhadores a serem dispensados capazes de atenuar o impacto social negativo da medida”.
Pede, ainda, para que o consórcio cumpra o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) “quanto à forma, ao prazo e aos termos de satisfação das verbas rescisórias e demais haveres trabalhistas dos empregados dispensados, sem prejuízo do quanto entabulado em negociação coletiva”.
“A presente recomendação será objeto de fiscalização, advertindo-se, desde já, que o não cumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, concluiu.
MPT orienta Ciop a deixar de lado demissão em massa de trabalhadores que prestam serviços à Prefeitura de Presidente Prudente (SP)
Arquivo/g1
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Apelo
Em um ofício encaminhado ao prefeito Ed Thomas (sem partido), também nesta terça-feira, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) demonstrou preocupação diante da situação envolvendo o Ciop e a Prefeitura de Presidente Prudente.
“Esta decisão revela uma situação crítica de ineficiência que requer intervenções imediatas para assegurar a continuidade dos serviços públicos afetados e a preservação dos empregos”, enfatizou a prudentina.
Diante disso, disse esperar, “com grande expectativa”, que a contraproposta do Poder Executivo para a quitação dos valores em atraso, que deverá ser formalizada junto ao Ciop, no prazo de 24h concedido pela Câmara Municipal durante uma reunião emergencial realizada nesta terça-feira, “seja diligentemente cumprida no prazo indicado”.
“Posto isso, considerando a gravidade e urgência do caso, venho endossar o apelo do Poder Legislativo municipal, do Sintrapp, das centenas de trabalhadores e trabalhadoras em aviso prévio e, em decorrência, de todos os usuários dos serviços e equipamentos públicos afetados, para que a Prefeitura de Presidente Prudente envide todos os esforços para negociar e saldar, com urgência, os repasses devidos ao Ciop”, pontuou Sâmia Bomfim no ofício.
Por fim, colocou-se à disposição para “auxiliar na mediação do caso e no que mais couber no âmbito de suas atribuições constitucionais”.
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