O STF (Supremo Tribunal Federal) julga a partir do dia 15 de dezembro mais 30 ações penais que têm como alvo pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.
![Na foto, os atos de 8 de janeiro Manifestantes invadiram Congresso, STF e Palácio do Planalto durante atos de 8 de janeiro](https://static.ndmais.com.br/2023/02/marcelo-camargo-agencia-brasil1-1-800x478.jpg)
Manifestantes invadiram Congresso, STF e Palácio do Planalto durante atos de 8 de janeiro – Foto: Arquivo/ Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND
Todos foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por crimes como associação criminosa, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.
Os julgamentos relativos aos atos têm sido realizados no plenário virtual, em que os votos são registrados de forma remota, dentro de um prazo, e não há deliberação entre os ministros.
No caso dessa nova leva, cujos julgamentos se iniciam em 15 de dezembro, a sessão está marcada para durar até 5 de fevereiro. O longo período de análise decorre do recesso do judiciário no final de ano.
30 já foram condenados por atos de 8 de janeiro
Até o momento, o Supremo condenou 30 pessoas por participação direta nos atos de 8 de janeiro, com penas que variam de 13 a 17 anos de prisão, mais a responsabilidade solidária de cobrirem os prejuízos causados pela depredação, estimados em no mínimo R$ 30 milhões.
As decisões começaram a ser proferidas em 13 de setembro. A Corte analisa e julga cada ação penal de forma individual.
No dia 13 de outubro, dois catarinenses foram condenados por 7 votos: Gilberto Ackermann, de Balneário Camboriú, e Raquel de Souza Lopes, de Joinville.