Dois cuidadores foram impedidos de receber um seguro de R$ 200 mil pela morte de uma idosa que estava sob seus cuidados nos últimos dias de vida. A Comarca de Balneário Balneário Camboriú, no Litoral Norte de sc, julgou improcedente o pleito formulado pela dupla, decisão confirmada pela 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
![Idosa estava sob cuidado de duas pessoas, que teriam contratado seguros Idosa estava sob cuidado de duas pessoas, que teriam contratado seguros](https://static.ndmais.com.br/2023/12/cuidadores-seguro-idosa-morta-envenenamento.jpeg)
Cuidadores foram impedidos de receber seguro – Foto: Pixabay/Ilustrativa/Reprodução/ND
A negativa veio depois de suspeita da possibilidade de que a idosa tenha morrido por envenenamento, fato que foi posteriormente investigado. Durante as investigações, a polícia constatou que a dupla de cuidadores teria negligenciado o tratamento da senhora, de forma proposital.
Foram contratadas 12 apólices de seguro, totalizando R$ 1,2 milhão, cerca de um mês antes da morte, sendo que a cobrança judicial seria referente à primeira delas.
A dupla de cuidadores, um homem e uma mulher, alegou, em sua defesa, que foi absolvida dessas acusações na esfera criminal.
Idosa foi alvo de má-fé dos cuidadores, diz desembargador
O desembargador relator, assim como já se posicionara o juiz de origem, anotou que “em que pese a ausência de prova quanto aos crimes de homicídio e falsidade ideológica, os depoimentos colhidos na fase de inquérito policial, assim como aqueles produzidos no escopo destes autos, de fato, corroboram a ocorrência de fraude e má-fé dos apelantes/autores”.
No entendimento do órgão julgador, o pedido de indenização é indevido e deve ser negado, pois ficou evidente a intenção dos envolvidos em fraudar a relação securitária, que deve estar sempre fincada na honestidade das partes. Para os integrantes do colegiado, restou claro que houve “quebra da boa-fé contratual”. A decisão foi unânime.