Arteris e Dnit se eximem e estrutura da alça da BR-101 à Via Expressa fica sem “dono”

A Coluna Bom Dia expôs, na última sexta-feira (24), um problema estrutural na alça de acesso da BR-101 rumo a Via Expressa, no sentido Continente – Ilha de Santa Catarina.

Estrutura de concreto, do local, está sem manutenção; de quem é a culpa? – Foto: Diogo de Souza/ND

O detalhe é que nem a concessionária Arteris Litoral Sul e tampouco o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes) se “responsabilizam” pelo local.

A defensa de concreto está tão danificada que, alguns blocos, estão suspensos. Ao conferir o problema, in loco, ainda é possível constatar uma rachadura que expõe a falta de manutenção e o abandono estrutural.

A Arteris Litoral Sul, em nota, esclarece que “a manutenção não é de competência da concessionária”.

Já o Departamento, também em nota, afirma que “o trecho é concedido, portanto, não está sob a jurisdição da autarquia”.

Um “deixa que eu deixo” típico. Fica a sociedade à mercê de uma estrutura que pode, a qualquer momento, despencar.

Vídeo

Vídeo do local do que está visivelmente destruído – Vídeo: Diogo de Souza/ND

O que diz a Arteris

A concessionária, ao ser contatada pela Coluna Bom Dia, explicou o seguinte:

Em relação à manutenção da alça de acesso da BR-101 para a BR-282, a Arteris Litoral Sul esclarece que o trecho questionado, em razão da barreira de concreto danificada, a manutenção não é de competência da concessionária.

A conserva da alça de acesso é compartilhada com o DNIT e a competência da concessionária é no trecho inicial/final da estrutura que faz a ligação direta com a BR-101, cabendo ao DNIT a responsabilidade do restante do trecho.

É importante acrescentar, a Arteris tem uma unidade de atendimento e resgate a poucos metros do local.

O que diz o Dnit

Já o Dnit, ao ser questionado, expôs sua versão:

Com relação ao registro de barreiras de concreto danificadas nas alças do entroncamento entre a BR-101/SC e a BR-282/SC (Via Expressa), em São José, o DNIT informa que o trecho é concedido. Portanto, não está sob a jurisdição da autarquia.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.