O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (16) habeas corpus ao advogado Nelson Wilians, alvo da operação da Polícia Federal que prendeu o lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. Com a decisão, Wilians poderá permanecer em silêncio durante seu depoimento à CPMI do INSS, marcado para esta quinta-feira (18).
Na mesma linha, o ministro Luiz Fux também garantiu habeas corpus a Rubens Oliveira Costa, apontado pela Polícia Federal como o “carregador de mala” do Careca do INSS. Ele é acusado de transportar recursos do esquema bilionário de fraudes previdenciárias e também terá o direito de não responder perguntas na comissão.
Envolvimento de Wilians
Relatórios da PF e do Coaf apontam que Nelson Wilians movimentou R$ 4,3 bilhões em operações consideradas suspeitas. Entre as transações, está o pagamento de R$ 15 milhões a Maurício Camisotti, investigado por envolvimento no esquema, além de uma doação para a campanha do senador Rogério Marinho (PL-RN), integrante da própria CPMI.
Wilians é um advogado de influência no meio político, tendo prestado serviços jurídicos a figuras como João Doria, ex-prefeito de São Paulo e ex-governador paulista.
O elo de Rubens Costa
Rubens Costa aparece em relatórios da PF como sócio de empresas ligadas ao Careca do INSS e a servidores públicos envolvidos no esquema. Ele também teria sacado R$ 919,4 mil de companhias controladas por Antonio Antunes e familiares. Além disso, participou da sociedade da “Venus Consultoria”, junto de Alexandre Guimarães, ex-diretor do INSS, que chegou a se reunir com o atual ministro da Previdência, Wolney Queiroz (PDT), durante a transição de governo.
O esquema bilionário
Segundo a PF, o esquema do Careca do INSS operava por meio de entidades associativas, consultorias e call centers, movimentando valores bilionários em propinas, lavagem de dinheiro e fraudes ligadas a aposentados. A rede envolvia familiares, sócios e empresas de fachada.
Com a decisão do STF, os convocados à CPMI devem comparecer, mas têm direito de não se autoincriminar.


