A bancada do Distrito Federal na Câmara, formada por oito parlamentares, deu cinco votos favoráveis e três votos contrários à proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores.
Chamada de PEC da Blindagem, a proposta foi aprovada nesta terça-feira (16), em dois turnos. O texto segue agora para análise do Senado.
Na madrugada de quarta-feira (17), a Casa votou um destaque, que retoma versão do texto que garante o voto secreto na análise da abertura de processos contra parlamentares.
Veja como votaram os representantes do Distrito Federal:
Alberto Fraga (PL-DF): sim para tudo
Bia Kicis (PL-DF): sim para tudo
Erika Kokay (PT-DF): não para tudo
Fred Linhares (Republicanos-DF): sim para tudo
Julio Cesar (Republicanos-DF): sim nos dois turnos, ausente no voto secreto
Prof. Reginaldo Veras (PV-DF): não para tudo
Rafael Prudente (MDB-DF): sim para tudo
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF): não para tudo
O que é a PEC da Blindagem?
Câmara aprova PEC da blindagem e texto vai para o Senado
➡️ O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares, abertura de processos e foro privilegiado para deputados, senadores e presidentes de partidos. A proposta é defendida por parlamentares de diferentes espectros na Casa, em especial os do Centrão.
A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não de instâncias inferiores.
🔎 As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.
A Câmara, no entanto, rejeitou a votação secreta para autorizar a abertura de processos contra os parlamentares.
🔎 Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. Uma emenda constitucional derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.
Agora, segundo o texto da PEC, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
Os deputados e senadores deverão autorizar ou não, em votação nominal, que o colega seja processado. Isso deve acontecer em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.
O texto também amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.
🔎 O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades tenham o direito de ser julgadas por crimes comuns, ou de responsabilidade, em tribunais ou em Casas Legislativas.
Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.
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A Câmara, no entanto, rejeitou a votação secreta para autorizar a abertura de processos contra os parlamentares.
🔎 Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. Uma emenda constitucional derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.
Agora, segundo o texto da PEC, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
Os deputados e senadores deverão autorizar ou não, em votação nominal, que o colega seja processado. Isso deve acontecer em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.
O texto também amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.
🔎 O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades tenham o direito de ser julgadas por crimes comuns, ou de responsabilidade, em tribunais ou em Casas Legislativas.
Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.
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