Uber, 99 e mais: apps devem zelar pela segurança do passageiro

Motorista de aplicativo de transporte de passageiros, no trânsitoDan Gold / Unsplash

Os aplicativos de transporte de passageiros, como o Uber, 99 e tantos outros que circulam pelo país, oferecem conveniência e praticidade para o dia a dia dos brasileiros. Mas, apesar da facilidade de estarem a um toque no celular, eles também podem impôr desafios a quem opta pelo serviço.

Com a expansão deste tipo de transporte, houve também o aumento de reclamações e denúncias envolvendo os motoristas.

Não encontrar carros disponíveis para a corrida, pagar o dobro do valor inicial e não ter a viagem encerrada assim que sai do carro são alguns dos problemas que usuários relatam.

Há também casos de mau comportamento, de assédio e de direção perigosa, além de denúncias de motoristas dirigindo aparentemente cansado demais ou até embriagados.

Dever de Segurança

O Portal iG ouviu dois especialistas sobre essa relação entre motorista e passageiro. Eles pontuaram quais são os direitos de quem se sente lesado ao contratar o transporte por aplicativo.

O fato é que, legalmente, a plataforma tem a obrigação de zelar pela segurança e pelo bom funcionamento do serviço.

O professor de Direito Thiago Jordace enfatiza que os serviços de aplicativos de transportes e também de entregas são adequados à Lei 8.078, que é o Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, segundo ele, quando o serviço não é bem prestado, o CDC tem um dispositivo no artigo 20 que assegura algumas seguranças jurídicas ao consumidor.

“O primeiro é a reexecução de serviços sem custo adicional, claro, quando cabível. A segunda alternativa ao consumidor é a restituição imediata da quantia paga, com o monetário atualizado e sem prejuízo de eventuais perdas e danos. E o terceiro é o abatimento proporcional do preço”, enumera.

Para estes casos, Jordace destaca que o Procon é responsável pela fiscalização. Além da possibilidade do registro da reclamação ou denúncia no próprio aplicativo, que disponibiliza o serviço de atendimento ao consumidor, o SAC.

“E temos, claro, os tribunais de pequenas causas, os Juizados Especiais Cíveis, que também fazem essas garantias de direitos dos consumidores, sem custo”, completa.

Responsabilidade solidária

Em casos mais graves, como de embriaguez ao volante, o advogado Marcelo Santos, gestor da M. Santos Advocacia e Consultoria Jurídica, afirma que a responsabilidade recai sobre o motorista, que pode ser sancionado no Código de Trânsito Brasileiro, e também sobre a plataforma.

“A empresa tem responsabilidade solidária com o motorista pelos danos causados. A embriaguez ao volante é um ato grave, que presume culpa e cabe indenização por danos morais em caso de acidente”, pontua.

Ainda segundo Santos, nestes casos, a empresa deve suspender imediatamente o motorista, que representa um perigo, mesmo sem defesa prévia.

E, mesmo com a suspensão imediata, o advogado afirma que a plataforma deve assegurar o direito de defesa do motorista, para que ele possa buscar o recredenciamento.

“Se a situação envolver um motorista em condições que comprometam a segurança, a plataforma deve ser reportada o mais rápido possível, para que a segurança de todos seja assegurada. As plataformas disponibilizam recursos para emergências e situações de risco dentro do aplicativo”, enfatiza.

Relação de consumo

Santos reforça que o uso de aplicativos de transporte envolve relação de consumo, pois o passageiro é considerado consumidor e a empresa de aplicativo, fornecedora de serviço.

“E, em caso de acidente, assédio ou qualquer prejuízo moral ou material, o passageiro deve reportar a plataforma e pode exigir reparação da empresa. Se a corrida for cancelada injustamente ou houver cobrança indevida, há a possibilidade do usuário pode pedir estorno”, finaliza Marcelo Santos.

Como se posicionam as empresas

Por meio de nota encaminhada ao Portal iG, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas que prestam serviço de transporte por aplicativo, entre elas a Uber e a 99, afirmou que a segurança de motoristas parceiros e usuários é uma prioridade em suas operações.

Nesse sentido, segue a nota, “as plataformas investem e trabalham continuamente para buscar cada vez mais proteção nas milhões de viagens que ocorrem diariamente por meio de ferramentas tecnológicas que atuam antes, durante e depois de cada corrida, como compartilhamentos de localização com contatos de segurança e gravação de áudio”.

“Os motoristas parceiros são orientados a seguirem as leis de trânsito vigentes, além de receberem conteúdos educativos sobre direção segura. As plataformas possuem guias de conduta para usuários e motoristas parceiros, que podem recusar a viagem se, para sua própria segurança, o passageiro ou o motorista estiver embriagado ou fora de si”, acrescenta.

Ainda de acordo com a associação, as plataformas associadas oferecem a motoristas e passageiros canais de suporte no próprio aplicativo, assim como instrumentos de avaliação das corridas em que o nível de satisfação com a experiência pode ser relatado tanto pelo passageiro, como pelo condutor.

A partir das informações recebidas, as empresas podem adotar as medidas cabíveis.

A Amobitec diz ainda que há um diálogo constante com o Poder Público, de forma transparente e colaborativa, nos quais as plataformas colocam-se à disposição para contribuir com iniciativas que busquem avanços na segurança para os motoristas dos aplicativos e usuários.

“Inclusive, plataformas possuem equipes especializadas para colaborar com as autoridades nas solicitações de dados, respeitando-se a legislação relativa à privacidade”, destaca.

E completa informando que, em alguns Estados, existe a integração das plataformas com o sistema 190, que permite ao motorista acionar uma ferramenta de emergência que envia os dados da viagem em tempo real para as centrais de atendimento da Polícia Militar.

Em relação aos preços das corridas, a Amobitec afirma que as plataformas têm políticas e estratégias próprias, já que se trata de um setor dinâmico e competitivo.

“Porém, é possível considerar que o preço é influenciado por fatores como o tempo e distância dos deslocamentos, categoria do veículo escolhido, nível de demanda por corridas no horário e local específicos, entre outros. A depender destes fatores, os valores podem ter variação de acordo com as estratégias comerciais das empresas, para manter o equilíbrio do mercado em que atuam”, concluiu a associação.

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