O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro de todos os cinco crimes dos quais era acusado na chamada “trama golpista”.
O placar do julgamento, que trata da participação nos atos de 8 de janeiro, está agora em 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro.
Fux absolveu Bolsonaro das acusações de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio e deterioração de patrimônio tombado.
Falta de provas e nexo causal, segundo o ministro
Em sua argumentação, o ministro Fux afirmou que não há provas suficientes para ligar Bolsonaro aos crimes. Para ele, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu demonstrar que os discursos e comportamentos do ex-presidente nos meses que antecederam o 8 de janeiro tiveram um “nexo de causalidade” com a depredação dos prédios públicos. “Falta nexo de causalidade”, reiterou Fux.
O ministro também desvinculou as acusações de organização criminosa, afirmando que não há indícios de que Bolsonaro tenha liderado ou integrado tal grupo. Ele já havia tomado a mesma posição para outros réus, como o tenente-coronel Mauro Cid e o almirante Almir Garnier.
Atos preparatórios não são puníveis, diz Fux
Sobre os crimes contra a democracia, como a tentativa de golpe, Fux considerou que não há provas de que Bolsonaro participou de “atos executórios”. Ele analisou o uso da Abin para monitorar autoridades, os discursos contra as urnas eletrônicas e a adesão a supostos planos de ataque a instituições.
Em todos os pontos, o ministro concluiu que os atos, quando existiram, foram meros “atos preparatórios”, que não são passíveis de punição.
Um dos pontos centrais da acusação, a “minuta golpista”, foi classificado por Fux como “mera cogitação”. Segundo ele, um documento desse tipo, que previa a decretação de estado de sítio, não constitui um ato executório. O ministro ressaltou que a execução de um golpe dependeria de um decreto formal assinado pelo presidente, o que Bolsonaro não fez. Fux citou ainda a delação premiada de Mauro Cid, que teria afirmado que o ex-presidente não assinaria os decretos de estado de exceção.
O voto de Fux contradiz a acusação e se opõe ao voto de outros ministros. A decisão final do STF sobre a condenação ou absolvição de Jair Bolsonaro ainda será definida com os votos dos demais ministros.

